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Qual é a importância da regulamentação da LGPD em condomínios?

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LGPD

Muitas pessoas ficam em dúvidas se a  LGPD em condomínios tem aplicação, uma vez que condomínios não são considerados empresas. Contudo, os mesmos lidam com coleta de dados pessoas de condôminos e colaboradores.

Logo, fica a pergunta no ar: será que devo adequar as políticas de privacidade do condomínio à Lei Geral de Proteção de Dados? Bom, a resposta para essa e outras perguntas sobre este assunto você encontra nesta matéria. Confira!

O que é LGPD em condomínios?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é uma lei que dá mais autonomia ao cidadão comum sobre o que é feito com seus dados pessoais. Esta, responsabiliza condomínios ou qualquer outro setor que faça uso de dados de terceiros de maneira inadequada.

Contudo, vale lembrar que, apesar de portadores de CNPJ, não considera-se condomínios empresas. Logo, muitos ficam na dúvida se necessita ou não adequar este às normas exigidas na Lei.

A resposta é um enfático, SIM! Apesar de haver controvérsias sobre o assunto, é fundamental que os donos de condomínios, preocupem-se com a segurança do tratamento dos dados pessoais coletados, para não haver vazamento de dados e compartilhamento inadequados.

Como aplicar a LGPD em condomínios?

Bom, para adequar a LGPD em condomínios é necessário realizar algumas mudanças em  relação ao tratamento de dados. A saber, o primeiro passo em relação a esta adequação é analisar os fluxos de dados que ocorrem no condomínio.

Logo, neste processo identifica-se quais dados realmente são necessários e elimina a coleta daqueles que mostram-se irrelevantes. Além disso, é a partir da análise que se pode traçar  medidas claras que diminuam os riscos de infligir a Lei n° 13.709/2018.

Outro ponto que deve ser considerado na aplicação da LGPD em condomínios é uma política clara de privacidade. Logo, é importante elaborar documentos e políticas voltados para colaboradores, condôminos e visitantes, assim, ambos ficam a par das exigências.

Os colaboradores terceirizados, também, não podem ficar de fora das adequações da LGPD. Visto que “todos” os envolvidos no tratamento de dados, respondem em conjunto por danos causados em possíveis violações à lei.

Outros pontos com coleta de biometria e termos de consentimentos, devem também passar por adequações.

Quem pode pode ter acesso às gravações?

E por falar em bom uso de dados pessoais, uma dúvida que muitas pessoas têm é acerca de quem pode ter acesso às gravações deste. A saber, não deve-se liberar as gravações a todos os moradores.

Logo, o acesso e monitoramento é restrito ao síndico, que representa todos do condomínio. Todavia, deve-se tratar essas imagens com o maior cuidado possível, para manter o direito à vida privada do condômino.

Assim, terceiros não podem ter acesso a essas gravações, seja por motivo pessoal, mas apenas por ordem judicial. Autoridades policiais que não possuam ordem judicial requeiram as imagens.

Para que isso aconteça o síndico deve fazer uma declaração. Nesta deve estar claro o motivo da entrega das imagens e também tópicos que responsabilizam os recebedores das imagens por qualquer tipo de mal uso dos dados. Esta é uma medida de segurança para o síndico.

Por que é necessário estar em conformidade com esta Lei?

Manter-se em conformidade com a Lei de Proteção de Dados (LGPD) é uma maneira de proteger a privacidade dos titulares das informações, e, da empresa ou organização, ganhar a confiança das pessoas em relação ao fornecimento de dados pessoais.

Além disso, está adequado aos parâmetros exigidos por esta lei, evita penalidades e contribui para a boa reputação da empresa aos olhos de todos em relação ao tratamento correto dos dados de colaboradores e clientes.

Segundo a LGPD, os titulares dos dados possuem direitos e estes devem ser fornecidos pelas instituições que estão debaixo da lei, para que o titular os exerça com toda a liberdade a qual tem direito.

A saber, esses direitos são: direito a ser informado, logo, o titular deve saber como a empresa utilizará seus dados; direito ao acesso, o titular pode solicitar cópias de seus dados por qualquer meio, isto é, telefone, e-mail, etc.

Os mesmos também podem solicitar a eliminação de dados e a empresa deve cumpri-lo, no entanto, é necessário que antes confirme-se a identidade do titular. A retificação é um direito no qual pode-se exigir a correção de informações inexatas. Esses são apenas alguns dos direitos do titular inseridos na lei.

Bom, com essa matéria já dá para perceber que a LGPD em condomínios ou em qualquer outros setores é algo sério, afinal, os prejuízos vão do financeiro à imagem da instituição. Agora ficamos por aqui, deixe seu feedback sobre esta matéria e até a próxima!

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