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Regularizar CPF: Passo-a-passo fácil e bem explicado!

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Regularizar CPF é muito importante! Quer saber como fazer isso e obter todos os benefícios do seu cadastro? Veja, a seguir, o passo-a-passo simples e fácil para resolver todos os problemas consequentes de um CPF irregular!

Como regularizar CPF pela internet?

É simples: você deve acessar este link da Receita Federal e preencher todos os dados solicitados. A regularização do CPF na Internet será realizada nos casos de complementação de dados cadastrais que não constem na base de dados e quando não houver pendência na entrega de declarações de pessoa física Instruções sobre o pedido de regularização Esse serviço deve ser realizado somente pelo contribuinte que esteja com a situação cadastral suspensa e que não teve obrigação de entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em últimos cinco anos.  O pedido para regularizar CPF pode ser realizado pelo contribuinte, quando maior de 16 anos, o representante legal, judicial ou, ainda, pelo seu procurador. Os requisitos para menores de 16 anos, com tutela, curatela e demais pessoas físicas que tenham guarda judicial precisam da solicitação realizada pelos tutores, pais, curadores ou aqueles que estão responsáveis por eles.

Como fazer o pedido?

Pela internet, esse pedido de regularização de CPF é gratuito. Mas nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil, bem como Correios, o valor equivale a R$7,00.  Quanto às representações diplomáticas brasileiras no exterior, esse processo é gratuito. Em caso de regularizar CPF de pessoas em óbito e que residam no exterior, é preciso ir até uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

Documentação

Aqueles que são maiores de 16 anos, devem levar os seguintes documentos, de acordo com o site da Receita Federal:

  • documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
  • número de inscrição no CPF
  • para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.

Menores de 16 anos, tutelados ou afins:

  • documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento)
  • documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial
  • documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito
  • número de inscrição no CPF.

Com procuração:

  • documentos dos itens “a” ou “b” acima, conforme o caso;
  • documento de identificação do procurador;
  • documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
  • instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida — o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida 
  • por repartição consular brasileira.

Com representação diplomática brasileira:

  • Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”.

Dicas finais

Em determinadas situações, há a necessidade de se dirigir até uma unidade de atendimento da Receita Federal para a conclusão do processo de regularizar CPF. Haverá essa informação em momento de requisitar o pedido.  O período máximo para que o contribuinte compareça na unidade é de três meses. Do contrário, haverá o cancelamento do pedido. Mantenha o seu CPF em dia para obter todos os benefícios de um cadastro atualizado. Ele é um documento imprescindível em todos os seus processos profissionais, sociais e afins.

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