Regularizar CPF é muito importante! Quer saber como fazer isso e obter todos os benefícios do seu cadastro? Veja, a seguir, o passo-a-passo simples e fácil para resolver todos os problemas consequentes de um CPF irregular!
Como regularizar CPF pela internet?
É simples: você deve acessar este link da Receita Federal e preencher todos os dados solicitados. A regularização do CPF na Internet será realizada nos casos de complementação de dados cadastrais que não constem na base de dados e quando não houver pendência na entrega de declarações de pessoa física Instruções sobre o pedido de regularização Esse serviço deve ser realizado somente pelo contribuinte que esteja com a situação cadastral suspensa e que não teve obrigação de entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em últimos cinco anos. O pedido para regularizar CPF pode ser realizado pelo contribuinte, quando maior de 16 anos, o representante legal, judicial ou, ainda, pelo seu procurador. Os requisitos para menores de 16 anos, com tutela, curatela e demais pessoas físicas que tenham guarda judicial precisam da solicitação realizada pelos tutores, pais, curadores ou aqueles que estão responsáveis por eles.
Como fazer o pedido?
Pela internet, esse pedido de regularização de CPF é gratuito. Mas nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil, bem como Correios, o valor equivale a R$7,00. Quanto às representações diplomáticas brasileiras no exterior, esse processo é gratuito. Em caso de regularizar CPF de pessoas em óbito e que residam no exterior, é preciso ir até uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.
Documentação
Aqueles que são maiores de 16 anos, devem levar os seguintes documentos, de acordo com o site da Receita Federal:
- documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
- número de inscrição no CPF
- para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
Menores de 16 anos, tutelados ou afins:
- documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento)
- documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial
- documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito
- número de inscrição no CPF.
Com procuração:
- documentos dos itens “a” ou “b” acima, conforme o caso;
- documento de identificação do procurador;
- documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
- instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida — o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida
- por repartição consular brasileira.
Com representação diplomática brasileira:
- Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”.
Dicas finais
Em determinadas situações, há a necessidade de se dirigir até uma unidade de atendimento da Receita Federal para a conclusão do processo de regularizar CPF. Haverá essa informação em momento de requisitar o pedido. O período máximo para que o contribuinte compareça na unidade é de três meses. Do contrário, haverá o cancelamento do pedido. Mantenha o seu CPF em dia para obter todos os benefícios de um cadastro atualizado. Ele é um documento imprescindível em todos os seus processos profissionais, sociais e afins.